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STF decide que aposentados não precisarão devolver valores da revisão da vida toda

  • Foto do escritor: marcos da rocha oliveira
    marcos da rocha oliveira
  • há 11 minutos
  • 2 min de leitura

Decisão unânime do Supremo protege beneficiários que já haviam recebido valores após decisão judicial favorável



Na tarde desta quinta-feira, 10 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que aposentados e pensionistas do INSS que conquistaram na Justiça o direito à revisão da vida toda não precisarão devolver os valores recebidos.

A decisão também isenta esses segurados do pagamento de custas processuais, honorários de sucumbência e despesas com perícias judiciais, desde que os valores tenham sido pagos até o dia 5 de abril de 2024 — data da publicação da ata que anulou a correção.


O que é a revisão da vida toda?

A chamada revisão da vida toda era uma tese jurídica que permitia aos aposentados incluir, no cálculo da aposentadoria, contribuições feitas antes de julho de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real. Isso beneficiava especialmente quem teve salários mais altos no período anterior à nova moeda.

Contudo, em 2024, o STF decidiu que não há mais direito à revisão. A Corte entendeu que o cálculo deve considerar apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994, respeitando a regra de transição da reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso.


Mais de 140 mil ações impactadas

A decisão impacta diretamente mais de 140 mil processos judiciais sobre o tema em todo o Brasil.

Segundo o ministro Dias Toffoli, autor da proposta aprovada, o objetivo da decisão foi garantir segurança jurídica e proteger os beneficiários que receberam os valores de boa-fé. Isso impede que segurados que já haviam obtido sentenças favoráveis sejam penalizados com cobranças de devolução.

“Já havia decisões exigindo a devolução dos valores, mas agora isso foi descartado pelo STF”, afirmou Toffoli.

O que muda nas regras da aposentadoria?

Com a nova decisão, o STF consolidou que não cabe ao segurado escolher a fórmula mais vantajosa para o cálculo do benefício. Agora, vale uma regra única:

  • Quem contribuiu antes de 1999: aplica-se a regra de transição, com base nos 80% maiores salários a partir de julho de 1994;

  • Quem começou a contribuir após 1999: entra na regra do fator previdenciário, que considera a média simples de todos os salários de contribuição.


Julgamento começou de forma virtual

Inicialmente, o julgamento ocorreu no plenário virtual, onde o relator, ministro Nunes Marques, votou contra a revisão da vida toda. Ele foi seguido por ministros como Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

Contudo, um pedido de destaque feito pelo ministro Toffoli levou o caso ao plenário presencial, onde todos os ministros votaram pela não devolução dos valores recebidos.



Fique atento: se você ou algum familiar foi beneficiado por essa revisão, não haverá cobrança de devolução, e o processo deverá ser arquivado sem custos adicionais.

 
 
 

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